Art. ADCT-92
Incluído pela EC 42/2003.
Art. 92. São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
(Vide Decreto nº 7.212, de 2010)
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