ADCT

Contribuição provisória sobre movimentação financeira

Constituição Federal · Art. ADCT-84
rubrica editorial

Revogado pela EC 42/2003.

Histórico de alterações
2002incluído · EC 37/20022003revogado · EC 42/2003

Art. 84. A contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, I, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será cobrada até 31 de dezembro de 2004.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

§ 1º Fica prorrogada, atéa data referida no caput deste artigo, a vigência da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996 , e suas alterações.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

§ 2º Do produto da arrecadação da contribuição social de que trata este artigo será destinada a parcela correspondente à alíquota de:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

I - vinte centésimos por cento ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

II - dez centésimos por cento ao custeio da previdência social;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

III - oito centésimos por cento ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, de que tratam os arts. 80 e 81 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

§ 3º A alíquota da contribuição de que trata este artigo será de:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

I - trinta e oito centésimos por cento, nos exercícios financeiros de 2002 e 2003;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

II -

(Revogado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-84