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ADCT

Consultorias jurídicas estaduais separadas

Constituição Federal · Art. ADCT-69
rubrica editorial

Art. 69.

Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-69