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ADCT

A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir

Constituição Federal · Art. ADCT-68

Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-68