ADCT
Art. ADCT-67
Constituição Federal · Art. ADCT-67
Art. 67.
A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
Art. 67.
A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
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