ADCT

Art. ADCT-67

Constituição Federal · Art. ADCT-67

Art. 67.

A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-67