ADCT

Manutenção das concessões de telecomunicações

Constituição Federal · Art. ADCT-66
rubrica editorial

Art. 66.

São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-66