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ADCT

Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos

Constituição Federal · Art. ADCT-65

Art. 65. O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art.

220, § 4º.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-65