ADCT
Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos
Constituição Federal · Art. ADCT-65
Art. 65. O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art.
220, § 4º.
Art. 65. O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art.
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