ADCT

Distribuição gratuita da Constituição

Constituição Federal · Art. ADCT-64
rubrica editorial

Art. 64.

A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-64