ADCT
Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da
Constituição Federal · Art. ADCT-70
Art. 70.
Fica mantida atual competência dos tribunais estaduais até a mesma seja definida na Constituição do Estado, nos termos do art. 125, § 1º, da Constituição.