ADCT

Competência provisória dos tribunais estaduais

Constituição Federal · Art. ADCT-70
rubrica editorial

Art. 70.

Fica mantida atual competência dos tribunais estaduais até a mesma seja definida na Constituição do Estado, nos termos do art. 125, § 1º, da Constituição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-70

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