ADCT
Estatização das serventias judiciais
Constituição Federal · Art. ADCT-31
rubrica editorial
Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.
Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.
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