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ADCT

Estatização das serventias judiciais

Constituição Federal · Art. ADCT-31
rubrica editorial

Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-31