ADCT

Serviços notariais oficializados

Constituição Federal · Art. ADCT-32
rubrica editorial

Art. 32. O disposto no art. 236 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se o direito de seus servidores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-32

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