ADCT

Art. ADCT-30

Constituição Federal · Art. ADCT-30

Art. 30. A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98, II, da Constituição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-30