ADCT

Estabilidade sem concurso público

Constituição Federal · Art. ADCT-18
rubrica editorial

Art. 18. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-18

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