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ADCT

Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do

Constituição Federal · Art. ADCT-17

Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.

(Vide Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 1º É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos por médico militar na administração pública direta ou indireta.

§ 2º É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde que estejam sendo exercidos na administração pública direta ou indireta.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-17