ADCT
Convalidação de atos administrativos
Constituição Federal · Art. ADCT-18-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2021alterado · EC 110/2021
Art. 18-A. Os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins, decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários ficam convalidados após 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
(Redação dada pela Emenda constitucional nº 110, de 2021)