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ADCT

Extinção de impostos estaduais e municipais

Constituição Federal · Art. ADCT-129
rubrica editorial
Histórico de alterações
2023incluído · EC 132/2023

Art. 129. Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-129