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ADCT

Execução de transferências para pandemia

Constituição Federal · Art. ADCT-122
rubrica editorial
Histórico de alterações
2022incluído · EC 126/2022

Art. 122. As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-122