ADCT

Art. ADCT-118

Constituição Federal · Art. ADCT-118

Incluído pela EC 114/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · EC 114/2021

Art. 118. Os limites, as condições, as normas de acesso e os demais requisitos para o atendimento do disposto no parágrafo único do art. 6º e no inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal serão determinados, na forma da lei e respectivo regulamento, até 31 de dezembro de 2022, dispensada, exclusivamente no exercício de 2022, a observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa no referido exercício.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-118