TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Objetivos fundamentais da República
Constituição Federal · Art. 3
rubrica editorial
1.615 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2026.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.