Objetivos fundamentais da República
1.673 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2026. Nos 47 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 72,3% negaram provimento ou a ordem, 10,6% não conheceram do recurso, 14,9% concederam ou deram provimento, 2,1% outros resultados.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
47 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.