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TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais

Objetivos fundamentais da República

Constituição Federal · Art. 3
rubrica editorial

1.615 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2026.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

1.615 decisões do STF e do STJ citam este artigo1.274 STF · 341 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3