TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais

Objetivos fundamentais da República

Constituição Federal · Art. 3
rubrica editorial

1.673 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2026. Nos 47 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 72,3% negaram provimento ou a ordem, 10,6% não conheceram do recurso, 14,9% concederam ou deram provimento, 2,1% outros resultados.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Como o STJ vem decidindo

47 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 72,3%negaram provimento ou a ordem34
  • 10,6%não conheceram do recurso5
  • 14,9%concederam ou deram provimento7
  • 2,1%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.673 decisões do STF e do STJ citam este artigo1.274 STF · 399 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3