TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais

Princípios das relações internacionais

Constituição Federal · Art. 4
rubrica editorial

545 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 33 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 97,0% negaram provimento ou a ordem, 3,0% concederam ou deram provimento.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Como o STJ vem decidindo

33 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 97,0%negaram provimento ou a ordem32
  • 3,0%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

545 decisões do STF e do STJ citam este artigo400 STF · 145 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art4