TÍTULO III - Da Organização do EstadoCAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS

Organização dos Estados

Constituição Federal · Art. 25
rubrica editorial

Redação atual dada pela EC 5/1995. 777 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.

Histórico de alterações
1995alterado · EC 5/1995

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

777 decisões do STF e do STJ citam este artigo703 STF · 74 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art25