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Artigos Empório do Direito – A competência criminal originária dos tribunais de justiça: o stf reitera o seu entendimento

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ARTIGO

A competência criminal originária dos tribunais de justiça: o stf reitera o seu entendimento

O artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais disposições das Constituições de Goiás e Bahia que conferiam foro por prerrogativa de função a autoridades não previstas na Constituição Federal. O relator, Ministro Edson Fachin, destacou a importância do princípio da simetria, permitindo que os estados apenas concedam essa prerrogativa a autoridades que possuem equivalentes na esfera federal. A análise reafirma a importância da segurança jurídica e ...

Rômulo Moreira
21 jan. 2021 9 acessos
A competência criminal originária dos tribunais de justiça: o stf reitera o seu entendimento

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de dispositivos das Constituições estaduais de Goiás e da Bahia que concediam foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal, enfatizando a importância do princípio da simetria entre normas federais e estaduais.

O relator, Ministro Edson Fachin, reforça que os Estados não podem estender direitos de foro a autoridades fora do rol federal, garantindo que a prerrogativa de foro é uma exceção e não uma norma geral. O texto também menciona precedentes do STF que fundamentam essa decisão, analisando a autonomia dos Estados à luz da teoria da descentralização política e a prevenção de abusos que poderiam ocorrer com arranjos institucionais inadequados. Além disso, ressalta a importância da segurança jurídica e a relação entre a autonomia estatal e os limites impostos pela Constituição Federal, argumentando que não se deve permitir que normas estaduais desarmonizem o sistema jurídico nacional, especialmente em questões processuais, como a competência penal.

O artigo conclui que a observância da simetria nas competências de foro dos tribunais locais não fere o equilíbrio federativo, enfatizando que a intervenção federal deve ser a exceção e não a regra, conforme preveem os artigos pertinentes da Constituição.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A competência criminal originária dos tribunais de justiça: o stf reitera o seu entendimento" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Inconstitucionalidade de dispositivos estaduais: O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições de Goiás e Bahia que atribuíram foro por prerrogativa de função a autoridades não previstas na Constituição Federal.
  • Princípio da simetria: Discussão sobre o artigo 25 da Constituição Federal e a organização dos estados, destacando que só é permitido conferir foro a autoridades que tenham paralelismo na esfera federal.
  • Segurança jurídica: A decisão do STF assegura o princípio da segurança jurídica ao respeitar precedentes anteriores sobre a prerrogativa de foro, evitando abusos nos estados e municípios.
  • Autonomia dos Estados: Análise sobre a autonomia dos Estados em relação ao princípio da simetria, sem comprometer a competência legislativa para a definição de prerrogativas de foro.
  • Distribuição de competências: A importância da distribuição de competências entre a União e os Estados como manifestação do princípio federativo e suas implicações na ordem jurídico-constitucional.
  • Critérios limitadores para o foro por prerrogativa: Reflexão acerca da necessidade de critérios que limitam a autonomia dos Estados na criação de prerrogativas de foro, para garantir a harmonia com a Constituição Federal.
  • Intervenção federal: Considerações sobre a intervenção federal como uma medida extrema que deve ocorrer apenas em casos prevista na Constituição, ressaltando a importância da autonomia federativa.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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