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TÍTULO IX

Art. 248

Constituição Federal · Art. 248
Histórico de alterações
1998incluído · EC 20/1998

Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art248