TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais

Consórcios públicos e convênios de cooperação

Constituição Federal · Art. 241
rubrica editorial

Redação atual dada pela EC 19/1998. 55 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/02/2026.

Histórico de alterações
1998alterado · EC 19/1998

Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos .

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

55 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo49 STF · 5 STJ · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art241

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