Consórcios públicos e convênios de cooperação
Redação atual dada pela EC 19/1998. 54 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2025.
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos .
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)