TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais

Contribuições para entidades do sistema sindical

Constituição Federal · Art. 240
rubrica editorial

196 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026. Nos 49 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,8% negaram provimento ou a ordem, 4,1% não conheceram do recurso, 4,1% concederam ou deram provimento.

Art. 240.

Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Como o STJ vem decidindo

49 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 91,8%negaram provimento ou a ordem45
  • 4,1%não conheceram do recurso2
  • 4,1%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

196 decisões do STJ e do STF citam este artigo146 STJ · 50 STF
Ver todas as 196 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art240