TÍTULO IX
O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa
Constituição Federal · Art. 240
Art. 240.
Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.