TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Comercialização de combustíveis
Constituição Federal · Art. 238
rubrica editorial
18 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.
Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.