TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais

Comercialização de combustíveis

Constituição Federal · Art. 238
rubrica editorial

18 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.

Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.

18 decisões do STF e do STJ citam este artigo14 STF · 4 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art238