TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais

Art. 237

Constituição Federal · Art. 237

28 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.

Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.

28 decisões do STF e do STJ citam este artigo19 STF · 9 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art237

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