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TÍTULO VIIICAPÍTULO IISeção IV

Objetivos da assistência social

Constituição Federal · Art. 203
rubrica editorial
Histórico de alterações
2021incluído · EC 114/2021

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art203