Regulação do sistema financeiro nacional
Redação atual dada pela EC 40/2003. 467 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/01/2026.
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
(Vide Lei nº 8.392, de 1991)
I - (Revogado).
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
II - (Revogado).
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
III - (Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
a) (Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
b) (Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
IV - (Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
V -(Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VI - (Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VII - (Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VIII - (Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
§ 1°- (Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
§ 2°- (Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
§ 3°- (Revogado)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita