TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 193

Constituição Federal · Art. 193

Incluído pela EC 108/2020. 224 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.

Histórico de alterações
2020incluído · EC 108/2020

Art. 193.

A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

224 decisões do STF e do STJ citam este artigo217 STF · 7 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art193

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