TÍTULO VIIICAPÍTULO I
Art. 193
Constituição Federal · Art. 193
Histórico de alterações
2020incluído · EC 108/2020
Art. 193.
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)