Art. 193
Incluído pela EC 108/2020. 224 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.
Art. 193.
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
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