TÍTULO VIICAPÍTULO III
Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras
Constituição Federal · Art. 189
Art. 189.
Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.