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TÍTULO VIICAPÍTULO III

Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras

Constituição Federal · Art. 189

Art. 189.

Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art189