TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

Art. 188

Constituição Federal · Art. 188

24 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.

Art. 188.

A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

24 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo19 STF · 4 STJ · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art188

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