TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

Requisitos da função social rural

Constituição Federal · Art. 186
rubrica editorial

136 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.

Art. 186.

A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

136 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo84 STJ · 44 STF · 3 TJPR · 2 TJSP · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art186

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