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TÍTULO VIICAPÍTULO III

São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência

Constituição Federal · Art. 185

Art. 185.

São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art185