TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Imunidade de desapropriação rural
Constituição Federal · Art. 185
rubrica editorial
87 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2024.
Art. 185.
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
Rel. EDSON FACHIN · 01/07/2024
Rel. NUNES MARQUES · 19/12/2023
Rel. Ministro GURGEL DE FARIA (1160) · 21/11/2023