Imunidade de desapropriação rural
90 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/08/2026.
Art. 185.
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
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