TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONALSeção VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

Divulgação de receitas tributárias

Constituição Federal · Art. 162
rubrica editorial

40 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2025.

Art. 162.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

40 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo37 STF · 2 STJ · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art162

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