CAPÍTULO VI - Da Duplicata Rural

Art. 54

Títulos de Crédito Rural · Art. 54

Art 54. Incorrerá na pena de reclusão por um a quatro anos, além da multa de 10% (dez por cento) sôbre o respectivo montante, o que expedir duplicata rural que não corresponda a uma venda efetiva de quaisquer dos bens a que se refere o artigo 46, entregues real ou simbólicamente.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Da Duplicata Rural
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-14;167!art54

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita