Art. 81
Revogado pela DL 236/1967. 11 acórdãos e 58 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 10/06/2026.
Art. 81. Independentemente da ação penal, o ofendido pela calúnia, difamação ou injúria cometida por meio de radiodifusão, poderá demandar, no Juízo Cível, a reparação do dano moral, respondendo por êste solidáriamente, o ofensor, a concessionária ou permissionária, quando culpada por ação ou omissão, e quem quer que, favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para êle.
(Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
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