CAPÍTULO VII - Das Infrações e Penalidades

Art. 52

Código Brasileiro de Telecomunicações · Art. 52

Art. 52. A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4117!art52

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita