CAPÍTULO VIII - Das Taxas e Tarifas

Art. 114

Código Brasileiro de Telecomunicações · Art. 114

Art. 114. Ficam revogados os dispositivos em vigor referentes ao registro de aparelhos receptores de radiodifusão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4117!art114

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