CAPÍTULO VIII - Das Taxas e Tarifas

Art. 107

Código Brasileiro de Telecomunicações · Art. 107

1 decisão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 05/12/2023.

Art. 107. No serviço telegráfico público internacional a União terá direito às taxas de terminal e de trânsito brasileiras.

1 decisão do TJSC cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4117!art107

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita