TÍTULO I - Dos Bens Imóveis da UniãoCAPÍTULO II - Da Identificação dos BensSEÇÃO IV - DA DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DA UNIÃO

Art. 36

Bens Imóveis da União · Art. 36

Art. 36. A forma e os prazos de citação obedecerão ao que dispõe o Código do Processo Civil .

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