TÍTULO I - DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 6

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 6

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 08/11/2025.

Art. 6º Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento.

(Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art6

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