Art. 6
1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 08/11/2025.
Art. 6º Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento.
(Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
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