TÍTULO I - DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 5

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 5

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2025.

Art. 5º Compete aos órgãos governamentais:

I - prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências do CNPS, fornecendo inclusive estudos técnicos;

II - encaminhar ao CNPS, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do seu envio ao Congresso Nacional, a proposta orçamentária da Previdência Social, devidamente detalhada.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art5

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