Art. 10
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 03/12/2025.
Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
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