TÍTULO III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCapítulo I - DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 10

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 10

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 03/12/2025.

Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art10

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita