Art. 28-A
Revogado pela Lei 13.813/2019.
Art. 28-A. Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência Social, o produto da alienação dos bens imóveis da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
(Revogado pela Lei nº 13.813, de 2019)
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