Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.813, de 2019.
CAPÍTULO V - Do Financiamento da Assistência Social

Art. 28-A

Lei Orgânica da Assistência Social · Art. 28-A

Revogado pela Lei 13.813/2019.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.187/20012019revogado · Lei 13.813/2019

Art. 28-A. Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência Social, o produto da alienação dos bens imóveis da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

(Revogado pela Lei nº 13.813, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Do Financiamento da Assistência Social
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art28-A

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