CAPÍTULO V - Do Financiamento da Assistência Social

Art. 30-B

Lei Orgânica da Assistência Social · Art. 30-B

Incluído pela Lei 12.435/2011.

Histórico de alterações
2011incluído · Lei 12.435/2011

Art. 30-B.

Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Do Financiamento da Assistência Social
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art30-B

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