CAPÍTULO V - Do Financiamento da Assistência Social

Art. 27

Lei Orgânica da Assistência Social · Art. 27

Art. 27. Fica o Fundo Nacional de Ação Comunitária (Funac), instituído pelo Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985 , ratificado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 18 de dezembro de 1990, transformado no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

(Vide Decreto nº 1.605, de 1995)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Do Financiamento da Assistência Social
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art27

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