Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.

Art. 3

Assistência Judiciária · Art. 3

Revogado pela Lei 13.105/2015. 21 decisões de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

( Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

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(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

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(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência) .

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

21 decisões de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo15 TJDFT · 2 STJ · 2 TJBA · 1 TJSP · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art3

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