Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.

Art. 2

Assistência Judiciária · Art. 2

Revogado pela Lei 13.105/2015. 10 decisões de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2025.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência) .

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

10 decisões de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo8 TJBA · 1 STJ · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art2

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