Art. 1
Redação atual dada pela Lei 7.510/1986. 160 decisões de TJBA, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei.
(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
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