Art. 1

Assistência Judiciária · Art. 1

Redação atual dada pela Lei 7.510/1986. 160 decisões de TJBA, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.

Histórico de alterações
1986alterado · Lei 7.510/1986

Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei.

(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

160 decisões de TJBA, TJPR e outros tribunais citam este artigo145 TJBA · 9 TJPR · 3 STJ · 2 TJMG · 1 TJDFT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art1

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